Chamamento Público (MIP) – Estação Estrada Parque
O Metrô-DF convida as empresas a enviarem propostas, por meio de uma Manifestação de Interesse Público (MIP), para a definição de empreendimentos imobiliários no terreno da Estação Estrada Parque.
Objetivo Geral
Provocar Manifestação de Interesse Privado para implantação de empreendimento comercial em terreno da estação do Metrô-DF.
Possíveis propósitos do empreendimento incluem (sem se restringirem a): shopping center; centro empresarial; apart-hotel ou hotel; centro de convenções; centro médico; centro educacional; centro de lazer; ou qualquer combinação destes.
Objetivos Específicos
Adequação da Estação n.º 19 – Estrada Parque às normas de segurança e acessibilidade, com vistas à sua inauguração;
Construção, gestão e manutenção de empreendimento comercial no lote 4.250, Av. Arniqueiras, integrado à Estação Estrada Parque;
Implantação de estacionamentos, paraciclos e bicicletários, como parte de uma política pública de transportes “park-and-ride”, oferecendo alternativa de estímulo ao uso do transporte público em detrimento do transporte motorizado individual e aumentando o uso do Metrô por pessoas atualmente usuárias de veículos de transporte motorizado individual;
Geração de fluxo de receita para o Metrô advindo de porcentagem desta exploração comercial da Estação.
Contextualização
O presente projeto se insere num contexto de busca de administração do patrimônio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal de forma a reduzir o nível de subvenção do Estado à manutenção de suas operações, porém ao mesmo tempo assegurando o fornecimento de um transporte metroviário de qualidade a tarifas sociais. Desta forma, busca-se a construção e a implantação de um modelo de gestão partilhado de um empreendimento imobiliário e comercial no terreno do Metrô, para gerar um fluxo contínuo de receita não tarifária referente à participação no fluxo futuro de rendimentos do negócio.
Pela complexidade do empreendimento, pelo alto custo de investimento fixo e pela necessidade de expertise, flexibilidade e eficiência na gestão do empreendimento comercial descrito uma vez construído, contemplamos uma parceria com o setor privado para sua efetivação.
Legislação
O empreendimento será contratado na modalidade de Concessão Comum, cf. Lei Federal n.º 8.987, de 1995; ou Concessão Patrocinada, nos termos da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e Lei Distrital nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006. Suas especificações deverão atender às normas de segurança e de acessibilidade, bem como à legislação urbanística em vigor.
Escopo do Projeto:
Empreendimento imobiliário comercial na Estação n.º 19 – Estrada parque, situada no LOTE 4250, avenida das araucárias, águas claras-df, matrícula n.º 145058 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, perfazendo área de 29.008,32 m2.
O lote encontra-se às margens da EPTG, em frente à Vicente Pires, próximo de acesso principal à cidade de Águas Claras.
O projeto deverá incluir a reforma ou reconstrução da edificação da estação existente, de forma a adequá-lo às normas de segurança e acessibilidade vigentes e permitir sua inauguração. Deverá, também, prever estacionamentos, bicicletários e paraciclos como parte de uma política pública de transportes “park-and-ride”.
Conteúdo da Manifestação de Interesse Privado
Descrição do empreendimento proposto – tipo de construção; natureza de atuação comercial; definição dos produtos e serviços. Descrição da vantagem competitiva do empreendimento proposto;
Justificativas e características – pertinência estratégica; participação na matriz de desenvolvimento; potencial do Empreendimento;
Modelo jurídico-institucional: Concessão Comum ou Concessão Patrocinada (PPP) & as vantagens comerciais, econômicas, fiscais e jurídicas da alternativa proposta;
Estudo preliminar de mercado: demanda em potencial, avaliando aspectos como perfil socioeconômico do raio de influência da estação, levantamento dos indicadores que possam afetar tendências de consumo; análise da atratividade do empreendimento sugerido;
Esboço do Modelo de Negócios: forma pela qual o empreendimento será administrado, trazendo o papel do Metrô no negócio; aquele das empresas privadas de construção e administração do empreendimento imobiliário; e, finalmente, dos financiadores e garantidores do negócio;
Esboço do modelo de governança da parceria: definição de como será realizada a gestão do contrato, quais os atores público e privado que serão envolvidos, com suas respectivas atribuições;
Matriz de riscos preliminar: esboço dos riscos de projeto, riscos de execução e riscos de exploração; esboço das medidas mitigadoras de risco e das garantias a serem estruturadas; a partir da identificação, caracterização e descrição dos riscos relacionados à gestão, operação e manutenção do empreendimento, sugerir o possível compartilhamento dos riscos entre os parceiros público e privado. Realizar uma análise das implicações jurídicas associadas à repartição dos riscos, por meio da identificação contratual através do qual a alocação poderia ser efetivada;
Esboço do modelo de financiamento do empreendimento: investimentos fixos estimados; estrutura pretendida de desembolsos de contrapartidas pelo parceiro público; fontes de financiamento da obra; projeção das receitas do negócio durante o período da parceria; custos anuais de manutenção do empreendimento; cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos que deverão ser depreciados integralmente durante o período do projeto;
Cenário básico conceitual;
Sustentabilidade e aspectos socioambientais.
Parâmetros para análise das propostas
consistência das informações que subsidiaram sua realização e grau de abrangência dos estudos;
adoção de melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes e de sustentabilidade;
compatibilidade com a legislação em vigor;
análise comparativa de viabilidade econômico-financeira e de custo e benefício dos projetos propostos com soluções alternativas.
Critérios de seleção das propostas
rentabilidade mínima do empreendimento, definida em termos de percentual do faturamento mensal;
especificações mínimas da reforma da Estação nº 19;
estacionamentos e paraciclos – número mínimo de vagas de forma a permitir a integração dos modais de transporte motorizado individual e metroviário;
integração com transporte público coletivo no modal rodoviário;
projeção do fluxo de passageiros;
detalhes da legislação urbanística aplicável;
gabarito;
estratégias de ordenamento territorial (definidas pelo PDOT);
recomendações da Política de Mobilidade e princípios do PDTU.
http://www.metro.df.gov.br/empreendimento-estacao-estrada-parque-metro-df-3/