A inframérica pediu entre 55 a 60 milhões para o GDF, mas aparenta que conseguiu bem menos...Ou seria outro empréstimo....
COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA
DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 230, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
O COORDENADOR EXECUTIVO DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA
DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.678, de 24 de maio de 2012, do Decreto nº 25.008, de 01 de setembro de 2004, e considerando a análise e manifestação dos Conselheiros e representantes da SEDICT, CDL, SEAGRI, FAPE e Banco do Brasil, na 210ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2019, na sala de reuniões da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE, localizada no SCN, Quadra 02, Bloco C, Número 900 e considerando:
I - Os pareceres exarados pelos representantes das instituições financeiras que, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, analisaram as cartas consultas em seus múltiplos aspectos, inclusive a viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos, a relação custo-benefício e a capacidade futura de reembolso dos financiamentos almejados, opinando pelo deferimento dos créditos;
II - Que cumpre aos Conselheiros presentes na reunião a análise e a certificação quanto à legalidade, quanto a regular instrução do feito e o atendimento das condições estabelecidas pelas Resoluções do CONDEL-FCO,resolve:
Art. 1º Conceder anuência, condicionadas ao atendimento de todas as disposições gerais e específicas aplicáveis ao FCO, às cartas consultas de pleito de financiamento de projetos com utilização de recursos oriundos do Fundo Constitucional para Desenvolvimento do Centro-Oeste - FCO das empresas:
INFRAMÉRICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A - Processo SEI nº
00370.0000.0699/2019-36, CPF/CNPJ: 15.559.082/0001-86, valor R$ 41.391.000,00 (quarenta e um milhões e trezentos e noventa e um mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Fonte:
http://www.dodf.df.gov.br/index/visu...%20INTEGRA.pdf