GDF sanciona suspensão das obras da quadra 500 do Sudoeste
Decisão é de 2012, mas só foi publicada no Diário Oficial desta quinta (4).
Empreendimento foi alvo de ações judiciais; MP diz que ele fere Lei Orgânica.
Foi publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Distrito Federal a suspensão das obras da quadra 500 do Sudoeste.
A decisão, de 2012, é do presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), Nilton Reis Batista Junior, com base em decisões do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça, e tem validade a partir da data de publicação.
O projeto de expansão do Sudoeste é alvo de diversas ações judiciais e, de acordo com o Ministério Público, a urbanização da área fere artigos da Lei Orgânica distrital, que impedem a criação da nova quadra nas proximidades do Eixo Monumental.
O MP protocolou ação em outubro de 2010, após o governo liberar a construção de edifícios residenciais na área que passou a ser chamada expansão do Setor Sudoeste.
A Justiça acatou a decisão do MP e concedeu liminar impedindo a expansão do setor. A suspensão das obras foi confirmada também pela Justiça Federal, em 2011, e pelo Tribunal de Contas do DF.
No início de 2012, a Justiça Federal já havia confirmado a liminar concedida em 2010 pela Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal, proibindo qualquer obra de expansão do Setor Sudoeste.
A Justiça Federal entrou no caso porque a área foi doada pelo DF à Marinha, que permutou o terreno com uma construtora em troca da construção de 784 apartamentos funcionais para a União em Águas Claras.
Em 2012, a construtora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, alegando que um simples decreto não poderia regulamentar o tombamento do Plano Piloto e que já havia sido editado outro decreto pelo GDF permitindo a implantação de residências à margem do Eixo Monumental.
Por unanimidade, a 6ª turma da Corte rejeitou recurso protocolado pela construtora e decidiu manter suspensa as obras.
O Ministério Público Federal emitiu parecer contra o recurso da empresa. Segundo o MPF, a preservação do Plano Piloto não se funda primordialmente no decreto, mas em texto expresso na Lei Orgânica do DF, vigente em 1989, quando se definiu que a área não deve ser usada para ocupação residencial.
Além disso, o MPF argumentou que é impossível decreto do governo do DF autorizar a construção de novo bairro residencial às margens do Eixo Monumental, já que a matéria estava e está protegida por lei.
Quadras 500
O projeto da quadra 500 do Sudoeste prevê a construção de 11 prédios de seis andares cada em área situada entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental.
De acordo com a decisão da juíza Ana Paula Martíni Tremarin, da 16ª Vara da Justiça Federal no DF, a expansão engloba área tombada, não está prevista no projeto urbanístico de Brasília e pode ainda provocar danos ambientais e afetar a qualidade de vida de quem já mora no setor.
Fonte:
http://g1.globo.com/distrito-federal...-sudoeste.html