Justiça determina reintegração de posse do Aeródromo Planalto Central
Com decisão, Terracap vai desocupar 115 hangares utilizados irregularmente; ocupantes descumpriram acordo judicial de uso oneroso dos espaços, em São Sebastião
A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a reintegração de posse em favor da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) da área destinada ao Aeródromo Planalto Central, onde se encontram mais de 115 hangares, localizado na zona rural de São Sebastião. Após inúmeras tentativas de acordos judiciais e extrajudiciais com os ocupantes para que fosse cumprida norma da empresa de ocupação precária e onerosa do espaço, aguardando a condução de procedimento de regularização definitiva, a Justiça determinou a expedição do Mandado de Reintegração de Posse da área e, ainda, declarou que a Prossiga – Associação do Aeródromo Botelho, que representa os ocupantes da área, “não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda”.
A área do Aeródromo Planalto Central, na zona rural de São Sebastião, conta com mais de 115 hangares e uma pista de pouso e decolagem com 1,7 mil metros de extensão e 23 metros de largura | Fotos: Daniel Santos / Ascom Terracap
Entenda a história: João Ramos Botelho arrendou, por meio da extinta Fundação Zoobotânica, a “Área Isolada Cava de Cima” nº 03 – Rodovia DF-251 para única e exclusiva atividade rural ainda em 1982. No documento, havia proibição expressa de utilização para finalidade estranha ao Plano de Utilização aprovado, além de vedação de sublocar, subarrendar, ceder, transferir. Diante do desvirtuamento do uso de terras públicas, o Ministério Público do Distrito Federal, aos idos de 2013, abriu investigação para apurar irregularidades no Aeródromo Botelho.
Em 2014, a Terracap entrou com uma ação de rescisão do contrato de arrendamento rural e consequente retomada da área pública ao fundamento de que houve o descumprimento das cláusulas do Contrato de Concessão de Uso Rural, especificamente por Botelho desenvolver atividades aeroportuárias sem previsão no referido instrumento, parcelar irregularmente o solo, alienar áreas a particulares para construção de hangares, postos de abastecimento de combustível de aeronaves, bem como pela construção de pista de pouso e decolagem no local, sem observar qualquer normativo pertinente para tal finalidade.
A área de 81 hectares é utilizada para voos não comerciais e dispõe de equipamentos de aviação de pequeno porte. Em média, a pista, de 1,7 mil m e 23 m de largura, opera 550 pousos e decolagens por mês
Em 2016, foi proferida sentença favorável à Terracap e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), quanto ao tema assim ficou consignado na sentença e acordão, declarando e rescindindo o contrato, além de determinar a devolução da área. Esgotaram-se os recursos e, em agosto de 2019, o tribunal determinou a completa reintegração, negando o ressarcimento pelas benfeitorias existentes no local.
“Em relação às acessões vinculadas a exploração aeroviária, declaro a perda das construções existentes e a inexistência de obrigação da autora quanto ao seu ressarcimento”, decidiu o juízo à época. “Constatado que as acessões foram erigidas pelo detentor do imóvel público desguarnecidas de boa-fé, pois inseridas no imóvel sem prévia autorização da proprietária e à margem da destinação do imóvel, inviável que lhe seja assegurada qualquer indenização proveniente das acessões erigidas, pois dependente a composição da comprovação que foram erigidas de boa-fé e na conformidade da destinação do imóvel, tornando viável que sejam revertidas ao desenvolvimento de suas finalidades”.
Após a reintegração da fazenda
A primeira iniciativa da Terracap com a reintegração foi contratar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), estatal de reconhecida atuação na gestão aeroviária, para administrar o aeroporto pelo período de 12 meses, período prorrogado por mais um ano em setembro de 2021.
Pretendendo solução amigável e propositiva à regularização da área, a Terracap chegou a celebrar em 16/12/2020 acordo com os ocupantes, que foi homologado juntamente. Porém, os ocupantes manifestaram postura no sentido de não cumprir com suas obrigações, especialmente em firmar o Termo de Uso Precário e Oneroso do espaço e, ainda, pagar pelo mesmo. Diante da postura, não restou à agência alternativa a não ser comunicar o descumprimento do acordo. O que levou o TJDFT, ao reconhecer o fato, a determinar a reintegração de posse em favor da Terracap. O descumprimento do acordo pelos ocupantes levou o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF a determinar que a Terracap proceda na reintegração da posse do imóvel
O contrato foi dividido em etapas, que envolvem a gestão, análise e levantamento de ajustes e melhorias a serem feitos na estrutura do local; gestão de contratos comerciais e tarifas de utilização do aeródromo; bem como a execução das atividades aeroportuárias – atendimento a requisitos normativos da legislação e regulamentos da aviação civil – e a garantia da segurança das operações, que incluem o uso adequado do local por operadores de aeronaves.
No mesmo passo, aprovou norma organizacional interna (7.2.1) que visava autorizar de modo precário e oneroso o uso da área pelos ocupantes até a conclusão do futuro processo de regularização definitiva do espaço.
E os ocupantes dos hangares?
A empresa pública desenvolveu estudos para analisar a vocação da área. Concluída esta etapa, foi lançado processo de Concessão do Aeroporto Planalto Central. O licitante vencedor teria o direto de superfície do aeroporto por 30 anos, renováveis por igual período, com liberdade de operação. A licitação, no entanto, está sob análise do Tribunal de Contas do DF. A agência já encaminhou documentações e esclarecimentos à corte de contas e aguarda deliberação para continuidade do certame.
Outra ação imediata da Terracap foi o cadastramento dos ocupantes dos hangares, com vistas a regularizar os espaços por meio de um termo de uso precário e oneroso. A ação iniciou ainda em setembro de 2019. Foram recebidos 155 requerimentos, entre hangares construídos, em construção e vazios.
Assim, a agência receberia de acordo com a metragem do hangar. Os valores de locação mensal foram determinados utilizando como referência a Tabela de Preços Específicos Mensais para a ocupação de Áreas Aeroportuárias da Infraero. Os ocupantes foram convocados pela Terracap para assinatura dos termos, mas, dos 155, foram assinados apenas 12 Termos de Autorização de Uso. Porém, não foi realizado nenhum repasse a título de ocupação à Terracap.
Diante da norma aprovada, a Prossiga impetrou Mandado de Segurança contra seus termos, tendo sido denegada a ordem. No julgamento, já transitado em julgado, firmou-se entendimento pelo Judiciário de que “A participação da Prossiga no processo administrativo, a rigor, se mostrou inoportuna. Não caberia à associação interferir no procedimento interno naquele momento, antes de finalizada a proposta a ser apresentada aos usuários. O momento para os usuários/autorizatários formularem suas críticas à proposta encaminhada pela Terracap se daria posteriormente, após a empresa finalizar a minuta do termo de autorização de uso”, diz a sentença do Mandado de Segurança.
O juízo ainda completa que, “nesse sentido, não há como se reconhecer como ilegal a Decisão n. 402 da Diretoria Colegiada da Terracap, que negou provimento ao recurso da Prossiga, afastando as alegações de nulidade processual formuladas pela entidade. As razões da rejeição do recurso, amparadas no parecer ID. 67777436, página 27, indicam corretamente a ausência de mácula processual a ser sanada”.
Embora a Terracap tenha envidado todos os esforços de negociação com a Prossiga, a fim de regularizar a utilização do espaço, diversas idas e vindas ocorreram nos tribunais. Os ocupantes questionaram o valor, alegando que o “uso da terra é rural e que a cobrança devia ser feita com parâmetros de propriedade não edificada, tendo em vista que o local foi edificado com recursos privados”.
Ainda que situada em zona rural, a área ocupada possui características de uso para espaços urbanos, inexistindo, assim, a possibilidade de ser comparado à retribuição pela concessão rural. Tão pouco as ocupações irregulares do aeroporto possuem características similares ao processo de regularização fundiária, já que não se trata de adequação de assentamentos informais preexistentes.
Pretendendo solução amigável e propositiva à regularização da área, chegou a celebrar em 16/12/2020 acordo com os ocupantes, que foi homologado juntamente. Porém, os ocupantes manifestaram postura no sentido de não cumprir com suas obrigações, especialmente em firmar o Termo de Uso Precário e Oneroso do espaço e, ainda, pagar pelo mesmo. Diante da postura, não restou à agência alternativa a não ser comunicar o descumprimento do acordo. O que levou o TJDFT, ao reconhecer o fato, a determinar a reintegração de posse em favor da Terracap.
O descumprimento do acordo pelos ocupantes levou o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF a determinar que a Terracap proceda na reintegração da posse do imóvel.
Aeroporto Planalto Central
No Aeroporto Planalto Central funcionam serviços de aviação executiva. A área de 81 hectares é utilizada para voos não comerciais e dispõe de equipamentos de aviação de pequeno porte. Em média, a pista, de 1,7 mil m e 23 m de largura, opera 550 pousos e decolagens por mês. Os 115 hangares abrigam mais de 200 aeronaves. O aeródromo fica há, apenas, 25 quilômetros de Brasília, em São Sebastião.
*Com informações da Terracap
Fonte:
https://www.agenciabrasilia.df.gov.b...nalto-central/