Roriz é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a Cristovam Buarque por danos morais
Acusado afirmou em entrevista, em 1999, que Cristovam falsificou seu diploma da Sorbonne
Foto: Agência Brasil
Roriz negou que tivesse dado entrevista e disse que a frase não era de sua autoria
A 2ª Câmara Cível do TJDFT condenou o ex-governador do DF Joaquim Roriz a pagar R$ 100.000,00 de indenização por danos morais ao ex-governador Cristovam Buarque. O motivo da indenização se deve à publicação de um jornal da capital, de 1999, na qual Roriz afirma que Cristóvão falsificou seu diploma da Sorbonne.
A ação tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília. Cristovam Buarque disse que a afirmação de Joaquim Roriz foi caluniosa e que maculou sua honra. Pediu a condenação do réu ao pagamento de reparação por danos morais no montante de R$ 270.000,00.
Roriz negou que tivesse dado entrevista ao jornal ou que tivesse autorizado a publicação da frase que, segundo ele, não era de sua autoria. Argumentou também que o autor não trouxe aos autos qualquer prova nesse sentido. E voltou a insistir que Cristovam Buarque não possui as qualificações que diz ter.
A tramitação do processo foi longa, com vários recursos de ambas as partes. Apenas em 2013, depois da anulação, por recurso, da primeira sentença, é que o juiz de 1ª Instância conseguiu julgar em definitivo, concedendo ao autor o direito de receber indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00.
O laudo pericial produzido nos autos concluiu pela autenticidade do diploma e dos demais documentos relativos ao curso de doutorado concluído pelo autor na Universidade de Sorbonne. Por outro lado, a jornalista autora da publicação confirmou que é do réu a autoria da frase contida na coluna publicada no jornal.
Porém, depois disso, novos recursos foram interpostos contra a decisão à 2ª Instância do Tribunal. No primeiro deles, julgado pela 2ª Turma Cível do TJDFT, Roriz conseguiu reverter a sentença. Os desembargadores do colegiado, por maioria de votos, entenderam que não havia provas suficientes para condená-lo.
Como a decisão da turma não foi unânime, Cristovam recorreu à Câmara Cível do Tribunal, pedindo a prevalência do voto minoritário, cujo desembargador havia julgado pela manutenção da sentença do juiz de 1º Grau.
Em decisão, também por maioria de votos, a câmara decidiu pelo direito à indenização. No entanto, ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores, STJ e STF.
A reportagem tentou contato com o advogado de Roriz que cuida do caso, mas as ligações não foram atendidas.
http://noticias.r7.com/distrito-fede...orais-13032015