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  #5941  
Old Posted Jul 24, 2024, 9:59 PM
yuri radd yuri radd is online now
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É a Rota do Pequi. Infelizmente ainda está na fase de estudos. A Rota dos Cristais, de Cristalina a Belo Horizonte, já está perto de ser licitada, mas as obras a serem feitas são broxantes. Pouca coisa interessante.
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  #5942  
Old Posted Yesterday, 12:22 PM
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Originally Posted by yuri radd View Post
É a Rota do Pequi. Infelizmente ainda está na fase de estudos. A Rota dos Cristais, de Cristalina a Belo Horizonte, já está perto de ser licitada, mas as obras a serem feitas são broxantes. Pouca coisa interessante.
Problema no Brasil se chama, BURROCRACIA.... só ver agora, o IPHAN embargou a obra de uma saída e entrada do Parque da Cidade.

Qual embasamento jurídico tem para afirmar que fere o tombamento de Brasília? Nenhum. Igual qual embasamento jurídico tem o não cercamento do SRPN? O único embasamento jurídico que conheço é reciprocidade.

Portanto, se o Parque da Cidade tem cercamento, lembre-se o Parque é SRPS, o seu respectivo par, SRPN também poderá ser cercado....

Me lembro da polêmica da quadra 901 norte. Eles fizeram vários questionamentos a respeito, e reciprocidade da quadra 901 sul, que literalmente não existe, justamente pelo desenho do Parque da Cidade.

No Brasil, os questionamentos ou embargos só ocorrem durante a execução da obra, nunca na licitação, então o IPHAN espero licitar, e quando foram iniciar as obras, embarga.

Aí vem a piada pronta. Quando retomarem as obras, sairá mais caro. Agora voltando a BR 040, a concessionária vai assumir ela, pois o trecho entre Belo Horizonte e Brasília tão cedo vai sair do papel.
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  #5943  
Old Posted Today, 1:23 AM
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TCDF mantém licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto

O processo está a cargo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e determina melhorias no terminal de ônibus


TCDF autoriza continuidade da licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto - (crédito: Semob-DF)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), autorizou, durante sessão plenária nesta quarta-feira (24/7), a continuidade da concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto. O projeto é guiado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e inclui a recuperação, a modernização, a operação, a manutenção, a conservação e a exploração do empreendimento e áreas adjacentes pelo prazo de 20 anos.

A suspensão da licitação ocorreu em 24 de junho, decisão confirmada pelo Plenário da Corte em 26 de junho, devido a uma redução no valor mínimo da outorga da concessão, ajustado de 4,3% para 3,91%. A Semob modificou o valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, mas não atualizou o edital, criando uma discrepância que poderia comprometer o processo e levantar dúvidas sobre sua validade.

Seguindo a decisão do TCDF, a secretaria deveria republicar o edital corrigido e reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de novas propostas pelas empresas interessadas.

Em resposta ao Tribunal, a Semob argumentou contra a alteração do edital ou a reabertura do prazo para propostas. O órgão justificou que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas havia ocorrido na mesma data do despacho que suspendeu a licitação: 24 de junho.

A secretaria também alegou que haviam sido apresentados lances por três consórcios classificados e que abrir um novo período para novas propostas poderia prejudicar, injustamente, o grupo participante que, inicialmente, poderia se tornar o vencedor da licitação. Além disso, argumentou que uma nova proposta poderia não ser tão vantajosa quanto a oferecida, que superou em mais de quatro vezes o valor mínimo de outorga estipulado no edital.

O Tribunal considerou que não havia justificativa técnica para a falta de alinhamento entre o edital e a modelagem econômico-financeira da concessão. No entanto, autorizou a continuidade da licitação devido à coincidência entre a data de divulgação das propostas pela Semob e o despacho que determinou a suspensão do certame.

Valor de outorga

Na concorrência para a administração da Rodoviária do Plano Piloto, a vencedora será aquela que oferecer o maior valor de outorga, desde que cumpra todos os outros critérios estabelecidos no edital. A outorga representa uma receita para o governo pela concessão do empreendimento, calculada como um percentual sobre o faturamento anual gerado pela gestão da infraestrutura (receita bruta anual).

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.b...no-piloto.html
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  #5944  
Old Posted Today, 1:34 AM
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Acho absurdo agora o IPHAN embargar a obra da novo acesso ao parque da cidade. Me perdoe, é um pedido dos moradores do Sudoeste para acessar o parque, e vem o IPHAN com esse embargo. Aí depois, os canhotas reclamam dos atrasos de obras e dos custos delas. Estamos no século XXI, as obras já iniciaram tem tempo. Na licitação saberia que iria ter as obras no Parque. Ou fingiram que não.

Last edited by pesquisadorbrazil; Today at 1:59 AM.
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