Contrato de concessão do aeroporto de Brasília será revisado
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por unanimidade, aceitou na terça-feira (25/7) o pedido de reequilíbrio financeiro feito pela Inframérica Concessionária de Aeroporto de Brasília S.A. A empresa poderá descontar da contribuição fixa da outorga o montante de R$ 9,2 milhões, relativos a receita que deixou de receber.
O caso diz respeito ao contrato de concessão do aeroporto de Brasília, o qual fora unilateralmente modificado pela agência por meio da decisão ANAC nº 121, a qual modificou as tarifas aplicáveis aos serviços de armazenagem e capatazia referentes a cargas importadas em trânsito.
Por causa de tais mudanças, a empresa alegou uma redução na expectativa de sua receita na ordem de R$ 21 milhões. A ANAC, por meio da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), e após analisar dados enviados pela empresa, manifestou-se pela procedência do pedido de reequilíbrio do contrato, mas revisou o valor para R$ 4,6 milhões. Atualizado pela correção, somam-se R$ 9,2 milhões.
Em seu voto, o relator destaca a Lei nº 8.987/1995. Esta, ao tratar das tarifas do serviço público concedido, estabelece que, em caso de alteração unilateral do contrato, afetando o seu equilíbrio, o mesmo deverá ser restabelecido pelo poder concedente. Além disso, destaca o relator, o próprio contrato de concessão prevê que a criação e extinção de tarifas constitui risco a ser suportado exclusivamente pelo poder concedente.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-emp...isado-25072018