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Entorno DF: Taguatur e UTB são confirmadas como vencedoras da licitação. Contratos serão assinados em abril



Por Rafael Martins

A ANTT publicou hoje (22) no DOU, a homologação do resultado da licitação dos Lotes 3 e 4, o qual sagraram-se vencedoras a UTB e Taguatur respectivamente. Além disto, a Agência publicou também o indeferimento do recurso administrativo impetrado pela Grande Brasília relativo ao Lote 3, contra o julgamento do Envelope II do Edital de Licitação, o qual tentou inabilitar e excluir a UTB do certame.

Após a homologação, as empresas que ganharam a concessão tem um prazo para comprovação de atendimento das obrigações prévias à assinatura do Contrato de Permissão.

Estas obrigações consistem em:

• Apresentar:

‐ ato Constitutivo da empresa e suas alterações, se houver;

‐ quadro de Especificação Societária; e

‐ comprovante de inscrição cadastral junto à Receita Federal do Brasil

• Restringir o seu objeto social à exploração do Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, tendo como uma das atividades o transporte rodoviário interestadual, e dos Serviços Acessórios que pretende realizar;

• Capital social deverá ser integralizado no mínimo, 10% (dez por cento) do somatório do valor total de investimentos previstos na Planilha de Referência de cada Lote;

• Constituir, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato de Permissão;

• Apresentar Cronograma de Assunção dos Serviços;

• As proponentes vencedoras deverão promover depósito do pagamento da remuneração em favor da BM&FBOVESPA, conforme os valores a serem estabelecidos no Manual de Procedimentos de Leilão;

A assinatura dos Contratos de Permissão dar-se-á após prazo mínimo de 45 dias, contados do Ato de Homologação da Licitação, conforme cronograma estabelecido pela ANTT. Dentro deste prazo, é que as empresas apresentam a comprovação de atendimento, citada anteriormente.

A Assunção dos Serviços contém no mínimo, a previsão de data de início da operação do Lote. A data para o início das operações das novas empresas dar-se-ão após a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DOU.

A ANTT, em razão da continuidade dos serviços e do interesse público relevante, poderá autorizar o início da operação dos serviços em etapas, sem prejuízo do cumprimento de todas as obrigações prévias previstas para o Lote. O início da operação dos serviços ficará condicionado à expedição de Ordem de Serviço emitida pela ANTT.

Até a celebração dos novos contratos com as vencedoras da licitação, a operação tanto das empresas regulares com autorização especial quanto das que possuem autorização judicial ocorre normalmente.

Conforme o cronograma da Agência, os contratos serão assinados no início de abril de 2015. O início das novas operações, conforme dito, dependerá do cronograma de assunção de serviços das permissionárias e da Ordem de Serviço da ANTT. A data para cumprimento destas ações deverá ser acordada entre a empresa com a ANTT, não podendo ultrapassar 60 dias, contados da publicação do extrato do Contrato de Permissão no DOU, admitida prorrogação a critério da ANTT ou por solicitação da Permissionária, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ANTT.

Lotes da licitação

A UTB ficará responsável pelo Lote 3 com 117 linhas. A frota de ônibus será de 319 veículos, sendo que no primeiro ano de operação, 20% deles serão novos (zero km).


A Taguatur ficará responsável pelo Lote 4 com 59 linhas. A frota de ônibus será de 224 veículos, sendo que no primeiro ano de operação, 20% deles serão novos (zero km).



Por Rafael Martins
Blog rede integrada de Transporte coletivo


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