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Old Posted Oct 9, 2012, 2:27 AM
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MP quer cumprimento de TAC dos condomínios



Decisão liminar do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou regular prosseguimento da ação ajuizada pelo Ministério Público (MPDFT) contra o DF e o Ibram, por descumprimento de diversas cláusulas do TAC 2/2007, que trata dos condomínios irregulares.


Em outro recurso interposto pelo MPDFT, o mesmo relator, desembargador Angelo Passareli, reconheceu a eficácia executiva do termo. O desembargador determinou, também em sede liminar, a suspensão do registro dos parcelamentos Vivendas Lago Azul e Lago Sul I, aprovados em desconformidade com o TAC em questão.


Na ação de execução, o MP exige o cumprimento das contrapartidas ambientais e urbanísticas assumidas pelos órgãos envolvidos do ajuste para a regularização dos parcelamentos, que teriam viabilizado, entre outros aspectos, a venda direta dos lotes. As liminares não impedem a continuidade do processo de regularização de loteamentos, desde que cumpridas as obrigações do TAC.








http://www.jornaldebrasilia.com.br/s....php?id=426932
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