Menino, que trem burrocratico, mas enfim estamos chegando ao fim do processo...
Fonte:
http://www.seduh.df.gov.br/wp-conteu...CPA-9-2019.pdf
Fonte:
http://www.seduh.df.gov.br/wp-conteu...10-06-2019.pdf
Fonte:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diar...%20INTEGRA.pdf
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, nos termos da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, e em conformidade ao art. 28, da Lei Distrital nº 5.022, de 4 de fevereiro de 2013, bem como ao contido no Decreto nº 39.865,de 31 de maio de 2019, CONVOCA a população para a Audiência Pública com vistas à apresentação e discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, relativo ao empreendimento denominado "SagaMalls", localizado no Área Especial Indústria 2, Lotes 1 a 5, Setor de Áreas Isoladas, Região Administrativa de Sobradinho - RA V - DF. A Audiência Pública será realizada no dia 09 de dezembro (segunda-feira) de 2019, com início às 19h, na Quadra Central, Lote A, Setor Administrativo, Auditório da Administração Regional de Sobradinho. As informações necessárias para subsidiar o debate, podem ser acessadas por meio do link
http://www.seduh.df.gov.br/audiencias-publicas/, via Processo SEI-GDF 00390-00002627/2018-78 ou de forma presencial no Edifício Sede da SEDUH, em horário comercial no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bl. A - Lotes 13/14 - 4º andar - SUPLAN/SEDUH.
REGULAMENTO
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentação e discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, relativo ao empreendimento denominado "Saga Malls", localizado no Área Especial Indústria 2, Lotes 1 a 5, Setor de Áreas Isoladas, Região Administrativa de Sobradinho - RA V
Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da Audiência Pública.
§1º A Audiência Pública possui caráter consultivo e terá o objetivo de discutir, recolher críticas e contribuições da população com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular .
§2º A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação.
§3 A Audiência Pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo de Projeto.
Art. 3º O público presente deverá assinar a lista de presença, que conterá:
I - nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
II - a entidade pública ou privada a que pertence e;
III - assinatura.Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão na recepção do evento.
Capítulo II
Da Condução
Art. 4º A Audiência Pública será conduzida pelo Presidente da mesa, responsável pelo planejamento da Audiência Pública, composta por representante da equipe técnica da SUPLAN/SEDUH.
Art. 5º São prerrogativas do Presidente:
I - designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência Pública, ordenando o curso das manifestações;
II - decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
III- decidir sobre a pertinência das questões formuladas além do escopo da proposta do Projeto;
IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
V - alongar o tempo das e locuções, quando considerar necessário.
Art. 6º A Coordenação da mesa terá por atribuições:
I - inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II - controlar o tempo das intervenções orais;
III - fornecer apoio ao Presidente e integrantes da mesa;
IV - a guarda da documentação produzida na Audiência Pública.
Capítulo III
Dos Participantes
Art. 7º Será considerado participante da qualquer cidadã ou cidadão, sem distinção de qualquer natureza,interessado em contribuir com a proposta.Art. 8º São direitos dos participantes:
I - manifestar livremente sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regulamento;
II - debater as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública;
Art. 9º São deveres dos participantes:
I - respeitar o Regulamento desta Audiência Pública;
II - respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III- tratar com respeito e civilidade os participantes da consulta e seus organizadores.
Art. 10. Perguntas, sugestões ou recomendações dos participantes deverão ser realizadas por meio de inscrições orais ou por escrito em formulários específicos disponibilizados na recepção do evento.
Art. 11. É condição para a participação nos debates orais, a prévia inscrição junto à organização do evento durante a da Audiência Pública
Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.
Capítulo IV
Da Realização
Art. 12. da Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I - leitura do regulamento e regras de funcionamento da Audiência Pública;
II - apresentação;
III - exposição resumida do conteúdo da proposta, pela Equipe Técnica da SUPLAN/SEDUH;
IV - debates orais;
V - encerramento.
Art. 13. Nos debates as perguntas recebidas serão respondidas pela mesa e equipe técnica em blocos,conforme sua similaridade, a critério da mesa.
Art. 14. Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 4 minutos, quando se tratar de representante de entidades; 2minutos, no caso de manifestações individuais.
Parágrafo Único. O Presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da Audiência Pública,sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões.
Art. 15. Os integrantes da mesa se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orai se escritas dos participantes.
Art. 16. Durante a Audiência Pública serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento.
Art. 17. A Audiência Pública, assim como suas deliberações, será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site da SEDUH, link da Audiência Pública no prazo máximo de 30 dias (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 18. As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Distrital, quando da tomada das decisões em face dos debates realizados, bem como zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução dos interesses públicos.
MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado
DAR-1.136/2019