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Taguatur assume operações do Lote 4 até outubro

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Por Rafael Martins

Foi publicado no último dia 07/08, o extrato do Contrato de Concessão entre a ANTT e a Taguatur, vencedora do Lote 4 da licitação promovida pela Agência em 2014. Com a publicação do extrato no DOU, a empresa tem 60 dias para iniciar as operações nas linhas do referido lote.

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Conforme o Plano de Negócios apresentado pela Taguatur, o cronograma da renovação da frota estabelece que no primeiro ano de operação, 49 ônibus novos (zero km) serão incorporados à frota. No segundo ano, serão 75 ônibus, seguido por 62 ônibus no terceiro ano de operação, e 61 ônibus no quarto ano de operação. Assim, toda a frota da Taguatur até 2019 será toda renovada, totalizando 247 ônibus para operar no Lote 4.

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Conforme estabelecido em edital, a Taguatur apresentou a quantidade de ônibus a ser utilizada nas quotas de exploração do Lote 4, com um acréscimo de quase 10% em relação ao demonstrado no edital.

Águas Lindas / Taguatinga - 118 ônibus na frota operacional e 13 ônibus na frota reserva

Águas Lindas / Ceilândia - 15 ônibus na frota operacional e 2 ônibus na frota reserva

Girassol / Brasília - 18 ônibus na frota operacional e 2 ônibus na frota reserva

Girassol / Taguatinga - 20 ônibus na frota operacional e 2 ônibus na frota reserva

Mansões Marajó / Brasília - 3 ônibus na frota operacional e 2 ônibus na frota reserva

Novo Gama / Taguatinga - 22 ônibus na frota operacional e 2 ônibus na frota reserva

Novo Gama / Gama - 24 ônibus na frota operacional e 4 ônibus na frota reserva

O início das novas operações, dependerá do cronograma de assunção de serviços das permissionárias e da Ordem de Serviço da ANTT.

A data para cumprimento destas ações deverá ser acordada entre a empresa com a ANTT, não podendo ultrapassar 60 dias, contados da publicação do extrato do Contrato de Permissão no DOU, admitida prorrogação a critério da ANTT ou por solicitação da Permissionária, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ANTT.

A ANTT, em razão da continuidade dos serviços e do interesse público relevante, poderá autorizar o início da operação dos serviços em etapas, sem prejuízo do cumprimento de todas as obrigações prévias previstas para o Lote.

Neste período de transição dos serviços das antigas para a nova empresa, a operação será entre a Taguatur e as que possuem contrato emergencial ou autorização judicial, até que a assunção dos serviços seja concluída pela Taguatur.

Após esta conclusão, as empresas que circulam mediante autorização especial, judicial e contrato emergencial nas regiões contempladas no Lote 4 não irão mais operar.

Lote 3

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Por ser um lote complementar ao Lote 4, vencido pela Taguatur, o Lote 3 ainda sofre questionamentos por parte do Tribunal de Contas da União, que mantém suspensa a assinatura do contrato entre a UTB e a ANTT. Conforme o Rede Integrada mostrou, o TCU rejeitou o recurso da UTB, pois foi protocolado fora do prazo, uma vez que a empresa foi notificada em 25/03 porém só em 06/04 ajuizou o recurso. Segundo o regimento do TCU, a partir da notificação, a empresa teria cinco dias para recorrer da decisão, o que não ocorreu.

Cabe frisar que a UTB não foi desclassificada do certame. Segundo o relator da matéria, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, "o mérito da questão será decidido após a análise minuciosa dos elementos constantes dos autos e das respostas às oitivas promovidas, ocasião em que a UTB União Transporte Brasília Ltda. terá oportunidade de demonstrar suas alegações" O processo ainda segue parado no TCU.
Rafael Martins às 19:06




Do Blog: Rede Integrada de Transporte Coletivo
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