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10/03/2015 - 09h21 - Urbanismo imprimir

Empresas que querem construir shopping em Luziânia devem apresentar documentos e estudos de impacto

Impactos não foram levados em consideração

Em ação proposta pelo Ministério Público, as empresas Mirante Luziânia Empreendimentos Imobiliários S/A e São Tiago Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., responsáveis pela implantação de um centro comercial e de serviços à margem direita da BR-040, entre Luziânia e Brasília, deverão apresentar uma série de documentos, conforme prevê decisão liminar proferida pela juíza Soraya Brito.

De acordo com a decisão, deverão ser apresentadas todas as licenças para desmatamento e terraplanagem do imóvel, o projeto imobiliário do empreendimento em sua totalidade, o atestado de viabilidade técnica operacional emitido pela Celg e Saneago, bem como o estudo de impacto de vizinhança do empreendimento.

Os questionamentos
A ação foi proposta, no início de fevereiro deste ano, pelos promotores de Justiça Julimar Alexandro da Silva, Jean Cléber Zamperlini, Suzete Freitas, Jefferson de Souza Rocha, Mariana Paula, Marina Mello Almeida, Janaína Vecchia de Castro e Denise Ferraz.
Consta do processo que um laudo técnico pericial do MP apurou que o empreendimento conta com licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, tendo sido expedidas licenças com diferentes finalidades para a mesma porção de terreno. Foi identificada também a existência de uma área de 22 hectares, sem registro de licença ambiental.

Segundo o próprio empreendedor, o local deverá abrigar, além de um shopping center, hotel e call center, ocupando 40 ha, o que deverá aumentar consideravelmente o fluxo de veículos na região, não havendo, entretanto, previsão de impactos nos sistemas viários nem apresentação das respectivas medidas mitigadoras.

Outra consequência dessa instalação, segundo os promotores, é o aumento da demanda por serviços públicos como abastecimento de água e saneamento básico, sendo necessária a emissão de atestado de viabilidade técnica operacional, declarando se é possível ou não o atendimento à demanda. Em caso negativo, o empreendedor, necessariamente, deverá apresentar estudos e projetos para atender os usuários, documentos que não foram apresentados para o licenciamento dos empreendimentos imobiliários.

Os promotores observam que a área onde se pretende realizar as obras ocupa uma pequena fração da área total do terreno. “Os empreendimentos imobiliários, em geral, optam por subdividir o projeto geral em etapas, principalmente para obter mais facilidade de licenciamento ambiental, entre outros motivos”, avaliam

Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia...o#.W0VSprgnaUk
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